A ATUAÇÃO DO ENTE PÚBLICO NA PERSECUÇÃO CRIMINAL, À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Resumo
A presente tese demonstra principalmente à luz do Texto Constitucional, que a entidade política tem legitimidade e o dever de propor ação penal privada subsidiária da pública com relação aos crimes dos quais decorram lesão ao seu patrimônio ou interesse jurídico, em havendo caracterizada omissão do Parquet, à vista de que, dentre outros fundamentos, o processo penal destina-se, também, à reparação civil (CPP, art. 63). Por isso, demonstra ainda, que a aludida entidade também detém legitimidade e obrigatoriedade para atuar como assistente de acusação nos processos instaurados em face da prática de crimes supracitados, conforme princípios constitucionais, inclusive os da isonomia e do livre acesso à justiça. Desenvolvido a partir de pesquisa doutrinária, o que se pretende como objetivo maior do presente trabalho é promover a conscientização da sociedade e principalmente dos órgãos de representação das pessoas jurídicas de direito público de que podem e devem se utilizar desses instrumentos processuais, uma vez que se mostram omissos frente à persecução penal relacionada aos citados crimes, à evidência, ainda, de que, assim agindo, exercerão uma participação efetiva, colaborativa e até de controle externo dos órgãos de persecução penal, aperfeiçoando, e muito, a atuação estatal na defesa da moralidade e do patrimônio público, tão desejada pela sociedade, máxime nos dias atuais em que as instituições brasileiras vivem grave crise moral.
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ISSN: 1982-792X